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Governo Municipal revoga Toque de Recolher e flexibiliza as medidas restritivas

O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu publicou no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira, 16, o decreto nº 648/2021, que suspende o Toque de Recolher e flexibiliza ainda mais as medidas restritivas de enfrentamento a pandemia da Covid-19.

As alterações nas medidas foram definidas em reunião do Comitê de Operações de Emergência (COE) realizada na manhã desta quinta-feira e levam em consideração a atual situação de casos ativos de coronavírus no município, o avanço na vacinação, tanto com a aplicação da 1ª dose quanto com a 2ª dose, e a diminuição nos internamentos e ocupação de leitos de UTI.

De acordo com o publicado, está revogado o Toque de Recolher e também a restrição de venda de bebidas alcóolicas nos horários que previa a extinta restrição. Automaticamente foi retirada também a restrição de horário de atendimentos para as atividades essências e não essenciais, sendo determinada apenas a limitação de 60% de ocupação do espaço.

Atividades esportivas coletivas recreativas, em quadras e campos públicos e privados, atividades físicas que importem contato físico e esportes coletivos, teatros, circo, cinema, somente poderão funcionar após ter aprovado o plano de contingência contra Covid-19. O Plano deve ser protocolado no setor de protocolos da prefeitura, destinado à secretaria de Cultura, Esportes e Lazer.

Para eventos esportivos fica determinada a limitação do número de pessoas presentes no evento, em no máximo, 50% da capacidade total do local (conforme liberação/vistoria do Corpo de Bombeiros) não podendo ultrapassar o número de 500 pessoas e para espaços abertos fica limitado o número máximo de 200 pessoas.

Os eventos esportivos poderão acontecer após ter aprovado o plano de contingência contra Covid-19. O Plano deve ser protocolado no setor de protocolos da prefeitura, destinado à secretaria de Cultura, Esportes e Lazer.

Está autorizada a realização de eventos sociais, como: drive thru de alimentos, beneficente, bazares, casamentos, aniversários, confraternizações, colação de grau, formaturas, estritamente, em locais destinados para este fim e devidamente regulamentados (locais exclusivos para eventos), sendo determinada para ambientes fechados a limitação do número de pessoas presentes ao evento, em no máximo, 50%  da capacidade total do local (conforme liberação/vistoria do Corpo de Bombeiros) não podendo ultrapassar o número de 500 pessoas no local.  Para espaços abertos fica limitado ao máximo de 200 pessoas.

Os eventos somente poderão ocorrer após aprovação do Plano de Contingência contra o Covid-19 a ser protocolado junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal, destinado à Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.

Continua suspensa a realização de eventos dançantes e que demandem contato físico entre os frequentadores; festas de comunidades e atividades correlatas; e o Terminal Turístico Balneário Ipiranga.

O decreto tem validade até as 05h00 do dia 01 de outubro, podendo ser prorrogado ou alterado conforme necessidade.

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