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MISSAL

Paço Municipal de Missal terá Férias Coletivas

O Paço Municipal de Missal terá Férias coletivas no período de 26 de dezembro de 2018 a 24 de janeiro de 2019,conforme decreto nº 5125 de 22 de novembro de 2018. O mesmo período corresponde as férias coletivas da Secretaria municipal de Educação, Cultura e Esportes,conforme decreto nº 5126 de 22 de novembro de 2018.

Como já noticiado anteriormente, a secretaria de Obras, urbanismo e Transporte tem suas férias coletivas até o dia 03 de janeiro de 2019, sendo que iniciaram no dia 05 de dezembro de 2018. Neste período foram mantidos plantões e o serviços considerados essenciais, portanto o trabalho fica reduzido e nesse sentido, pede-se a compreensão da população.

Na educação, as férias dos Profissionais do Magistério (professores e educadores infantis) regentes de classe serão de 30 (trinta) dias, sendo que os mesmos ainda terão direito ao recesso escolar, de acordo com o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino, conforme consta no decreto.

Ainda de acordo com o decreto das férias coletivas no Paço Municipal, durante o período, as Secretarias Municipais funcionarão da seguinte forma:

– Secretaria Municipal de Finanças: Manterá atendimento no Departamento de Fiscalização, situado na Rua Flores da Cunha, nº 897, sala 01, Terminal Rodoviário Júlio Paetzold.

– Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: Manterá atendimento normal na Secretaria. A Escola de Qualificação estará fechada.

– Secretaria Municipal de Assistência Social: Manterá atendimento normal na Secretaria e no CRAS. O Centro de convivência do Idoso estará fechado.

– Secretaria Municipal de Saúde: Manterá horário normal de atendimento.

– Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Manterá horário normal de atendimento.

 

DECRETO N° 5125 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Decreta Férias Coletivas e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Missal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1° – Fica decretado o período de 05 de dezembro de 2018 a 03 de janeiro de 2019 como Férias coletivas aos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte.

Art. 2° – Fica decretado o período de 26 de dezembro de 2018 a 24 de janeiro de 2019 como Férias coletivas aos servidores municipais lotados no PAÇO MUNICIPAL.

Art. 3°: Durante o período de que trata o Art. 2º, as Secretarias Municipais funcionarão da seguinte forma:

Secretaria Municipal de Finanças: Manterá atendimento no Departamento de Fiscalização, situado na Rua Flores da Cunha, nº 897, sala 01, Terminal Rodoviário Júlio Paetzold.

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: Manterá atendimento normal na Secretaria. A Escola de Qualificação estará fechada.

Secretaria Municipal de Assistência Social: Manterá atendimento normal na Secretaria e no CRAS. O Centro de convivência do Idoso estará fechado.

Secretaria Municipal de Saúde: Manterá horário normal de atendimento.

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Manterá horário normal de atendimento.

                   Art. 4° – Não sofrerão solução de continuidade, durante as férias coletivas, os atos administrativos que decorram prazos desencadeados anteriormente a este Decreto.

Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Missal, 22 de novembro de 2018.

Hilário Jacó Willers

Prefeito Municipal

DECRETO N° 5126 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

DECRETA FÉRIAS

COLETIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Missal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o calendário escolar,

D E C R E T A

Art. 1° – Fica decretado o período de 26 de dezembro de 2018 a 24 de janeiro de 2019 como FÉRIAS COLETIVAS aos servidores municipais lotados na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

Art. 2º – As férias dos Profissionais do Magistério (professores e educadores infantis) regentes de classe serão de 30 (trinta) dias, sendo que os mesmos ainda terão direito ao recesso escolar, de acordo com o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

Hilário Jacó Willers

Prefeito Municipal

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