SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
Prefeitura publica mais um decreto de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde pública
Texto por ASSESSORIA . Fotos por DIVULGAÇÃO . 24 de março de 2020 . 11:01
Seguindo as recomendações do Governo do Estado do Paraná e Ministério da Saúde, o Prefeito de São Miguel do Iguaçu, Claudio Dutra, assinou ontem (23) mais um Decreto 099/2020, que dispõe sobre retificação dos serviços essenciais, para adoção de medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).
O edital publicado no Diário Oficial de ontem (23) ratifica as adoções dos decretos 093, 096, 097 e 098/2020 – da semana passada, e ainda de define o que são serviços considerados essenciais, sendo eles: Captação, tratamento e distribuição de água; Assistência médica e hospitalar, e laboratórios; Assistência veterinária; Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares; Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias; Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal; Funerários; Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento; Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo; Captação e tratamento de esgoto e lixo; Telecomunicações; Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; Processamento de dados ligados a serviços essenciais; Imprensa; Segurança privada; Transporte e entrega de cargas em geral; Serviço postal e o correio aéreo nacional; Controle de tráfego aéreo e navegação aérea; Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social; Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; Setores industrial e da construção civil, em geral; Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; Iluminação pública; Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; Vigilância agropecuária; Transporte de numerário; Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre.
Com relação aos estabelecimentos (mercados, mercearias, supermercados, conveniências, padarias) terão seu horário de atendimento até as 17h30min de segunda-feira a sábado, sendo que nos domingos deverão permanecer fechados. O atendimento nestes locais deverá seguir os padrões de higiene e lotação máxima, sendo que para mercados e supermercados 20 clientes, padarias, mercearias e conveniências atendimento individualizado. No caso de filas, deverá ser respeitado a distância mínima de dois metros.
Já a compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos , outros serviços não presenciais de instituições financeiras. Os estabelecimentos bancários, casas lotéricas e representantes de instituições financeiras deverão permanecer fechados. Os atendimentos deverão ser realizados por caixa eletrônico, whatssapp e outros meios eletrônicos.
Os serviços citados como essenciais deverão seguir as normas de higiene estabelecidas para seu funcionamento, bem como, quando possível estabelecer serviço em regime de escala para seus funcionários.
O descumprimento das determinações contidas no Decreto poderá ensejar aos infratores as penalidades contidas no Decreto Municipal n°098/2020, de 20 de março de 2020, sendo multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), independente de prévia notificação, cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação.
Para outros esclarecimentos, é necessário acompanhar os decretos municipais 093, 096, 097 e 098/2020, publicados no Diário Oficial Eletrônico na semana passada.
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