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COVID-19

Reunião define nova flexibilização no atendimento do comércio em São Miguel do Iguaçu

Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira, 07, o Comitê de Operações de Emergências (COE) de São Miguel do Iguaçu deliberou por aumentar a flexibilização nas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia da Covid-19 e definiu novos horários de atendimento no comércio do município. As medidas, que serão publicadas através do decreto nº283/2021, terão validade até as 05h00 do dia 15 de abril.

De acordo com a deliberação, o horário de restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas (Toque de Recolher) ficou prorrogado em uma hora, passando a valer das 23h00 as 05h00, diariamente. A proibição da comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo continua nesse mesmo horário.

A regulamentação de horário será valida para todos os dias da semana (de segunda a domingo), seguindo a seguinte programação:

– Atividades essenciais poderão funcionar até a limitação de horário (23:00 horas –Toque de Recolher), e seguir todas as demais medidas sanitárias de prevenção; obedecendo a limitação de 40% de ocupação.

– Atividades não essenciais, poderão funcionar no horário das 08h00 as 19h00 horas, com limitação de 40% de ocupação, além de todas as demais medidas sanitárias de prevenção;

– Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas poderão funcionar no horário das 06h00 as 23h00,  com limitação de 40% de ocupação, além de todas as demais medidas sanitárias de prevenção;

– Restaurantes, lanchonetes e congêneres, funcionamento no horário das 08h00 as 23h00, com limitação de 40% de ocupação.  Após as 23h00, será permitido atendimento na modalidade delivery, até o limite da 00h00;

– Conveniências e bares (Cadastrados no CNAE), fica proibido o consumo no local e vias públicas, e a utilização do passeio público com mesas e cadeiras, sendo permitidas somente a retirada no balcão ou delivery até as 00h00.

O decreto também reforça a obrigatoriedade de supermercados e mercados terem afixado na entrada dos estabelecimentos a capacidade máxima permitida de 40% e controle do fluxo de pessoas. Além de ser aferida temperatura, uso do álcool 70%, higienização de carrinhos e cestas ao entrar no estabelecimento, além da delimitação de espaços e distanciamento nos caixas.

Está mantida ainda a proibição de atividades recreativas, sociais, culturais, esportivas e turísticas, assim como, está mantida a intensificação na fiscalização ostensiva e aplicação de multas em caso de descumprimento das medidas.

Os detalhes do decreto nº 283/2021 estarão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do município.

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