DECISÃO
TRF4 mantém suspensa a demarcação de terras indígenas no Oeste do PR
Suspensão atende a um pedido da FAEP, que apontou ilegalidades no levantamento da Funai que embasaria a demarcação
Texto por Assessoria Sistema FAEP/SENAR-PR . Fotos por Divulgação . 5 de abril de 2019 . 09:53
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve, na quinta-feira (4), a suspensão da demarcação de terras indígenas em Altônia, Guaíra e Terra Roxa, no Oeste do Paraná. A decisão atende um pedido da FAEP, que havia apontado ilegalidades no estudo da Fundação Nacional do Índio (Funai) que embasaria a demarcação. A suspensão foi mantida por unanimidade pelos desembargadores.
As divergências começaram em outubro de 2018, quando a Funai apresentou um estudo que apontava que haveria 165 proprietários não indígenas na Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, de ocupação tradicional Avé-Guarani. Imediatamente, a FAEP ingressou com uma ação judicial, apontando ilegalidades no levantamento da Funai.
No mês seguinte – em novembro do ano passado – o desembargador do TRF-4, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior suspendeu a demarcação por 90 dias, até que o caso fosse analisado pelo colegiado. Na avaliação do magistrado, a Funai teria agido irregularmente ao não informar quem seriam os produtores rurais que seriam afetados pela demarcação.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu do ato que suspendeu a demarcação, mas em julgamento ocorrido na última quinta-feira, o recurso foi negado por unanimidade, pelos três desembargadores da 4ª turma do TRF-4: além de Leal Junior, votaram os desembargadores Luís Alberto Azevedo Aurvalle e Vivian Josete Pantaleão Caminha.
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