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ITAIPULÂNDIA

Visando geração de mais empregos, prefeitura protocola projeto na Câmara de Vereadores

O Executivo Municipal protocolou perante a Câmara de Vereadores de Itaipulândia nesta quinta-feira, 05 de junho, projeto de lei, que visa a doação de bem imóvel objeto da concessão de uso nº11/2006, para a empresa Frigorífico São Miguel LTDA.

O projeto de Lei originou-se do requerimento apresentado pela empresa Frigorífico São Miguel Ltda, protocolado no dia 18/12/2018 sob nº 2432/2018, no qual solicita manifestação sobre a possibilidade de alienação com encargos do imóvel objeto de concessão, com o fito de ampliar significativamente (em aproximadamente 50%) às obrigações assumidas com a renovação da concessão ocorrida em 2016, implantando a dobra de turno.

Após Comissão Especial de Avaliação da Concessão exarou parecer concluindo de que a Empresa está cumprindo regularmente todos os requisitos assumidos, passando em seguida pelo crivo da Assessoria Jurídica que opinou pela legalidade da doação desde que seja precedida de avaliação e audiência pública, além de devidamente demonstrado e justificado o interesse público, nos termos do art. 17, § 4º da Lei 8.666/93.

Uma das ações de fundamental importância realizadas pela atual administração foi a audiência pública, realizada no dia 05 de abril de 2019, que contou com cerca de 500 munícipes, entre eles, agricultores, comerciantes, vereadores, trabalhadores autônomos, pessoas em busca de emprego, que clamaram e aprovaram a continuidade da análise do requerimento protocolado pela empresa Frigorífico São Miguel.

Para elaboração do projeto de Lei, a atual administração se baseou em vários estudos, buscando sempre proporcionar uma maior geração de emprego e melhor qualidade de vida para a população local.

Um dos levantamentos realizados ocorreu juntamente com a ACIAI (Associação Comercial Industrial de Itaipulândia) é de que 170 pessoas saem do município todos os dias pra trabalhar em empresas de Matelândia e Medianeira, passando mais de 3 horas por dia dentro de ônibus, para chegar ao trabalho.

Outro ponto que reforça a ideia de fazer a doação com encargos é que a empresa sempre cumpriu com as exigências. Em 2006, ocasião que se firmou a primeira concessão, a empresa se comprometia com 150 empregos diretos e o abate de 600 animais/dia. Posteriormente a concessão foi renovada, mediante autorização do legislativa, e a empresa assumiu o compromisso de 500 empregos diretos e o abate de 2.000 animais/dia. Ou seja, a empresa triplicou o compromisso assumido inicialmente e transformou a geração de emprego no município, diretos e indiretos.

Baseado em todo levantamento realizado pelo Executivo através de documentos apresentados pela empresa, bem como tomando por base a opinião pública através da audiência pública, e ainda após extensa analise da legalidade, a Prefeita Municipal exarou decisão determinando que o projeto de lei fosse encaminhado ao legislativo para apreciação.

O presente projeto de lei prevê a doação do imóvel, e a Empresa obriga-se como encargo da doação, ao que segue:

Aumentar o abate em no mínimo 1.000 (mil) suínos/dia (média mensal) que totalizará abate de no mínimo 3.000 (mil) suínos/dia (média mensal);

Aumentar, em 50% o número de empregos diretos previstos na Lei nº 1.539/2016, aumentando no mínimo 250 empregos diretos, o que no total poderá ultrapassar de 750 empregos;

Investimento de no mínimo R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em projetos, obras e equipamentos para a ampliação da unidade frigorífica;

Executar as obras de ampliação no prazo máximo de 9 (nove) meses após a formalização da doação;

Iniciar as atividades de abate em segundo turno, no máximo 60 (sessenta) dias após a conclusão das obras;

Proceder a regularização imobiliária através da averbação na matrícula do imóvel das benfeitorias já edificadas, bem como, das obras de ampliação da unidade;

Realizar os exames admissionais e demissionais dos funcionários vinculados a unidade de Itaipulândia, em clínicas localizadas neste Município;

Registrar no Município de Itaipulândia, os veículos vinculados a unidade localizada neste Município, que não estejam alienados;

Realizar projetos de cunho social, em especial nas áreas ambientais e de infância, aos Munícipes de Itaipulândia;

O cronograma para o cumprimento dos encargos previsto nos Incisos I e II, é o que segue:

No período de até 120 (cento e vinte) dias após a conclusão das obras de ampliação, abate mínimo de 500 suínos/dia (média mensal) e contratação de 100(cem) novos empregos;

Após 120 (cento e vinte) dias da conclusão das obras de ampliação, abate de no mínimo 1.000 (mil) suínos/dia (média mensal), e o acréscimo de no mínimo 50% de empregos sobre a obrigação assumida na Lei 1.539/2016.

Encaminhado o projeto de Lei ao legislativo o mesmo será lido na próxima sessão Ordinária do dia 10 de junho, sendo após baixado para as comissões permanentes, para análise, sendo que somente será colocado em votação após concluída a análise pelas comissões.

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