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Suspensão do pagamento de financiamentos do BNDES poderá ser pedido a partir de hoje

As parcelas de financiamentos pagas ao Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), por empresas afetadas pela crise da Covid-19, poderão ser suspensas por um período de seis meses. A suspensão será de juros remuneratórios e principal, no valor de até R$ 19 bilhões para operações diretas, ou seja, aquelas negociadas diretamente com o banco, e deverá ser solicitada no site da instituição a partir de hoje, 25 de março.

Rodrigo Macedo, diretor jurídico do escritório Andrade Silva Advogados, explica que as parcelas suspensas serão capitalizadas no saldo devedor, mantido o prazo total da operação. “Para verificar a presença de impeditivos ou irregularidades, o pedido será avaliado pela equipe de acompanhamento responsável pelo contrato e, em seguida, submetido ao Comitê de Crédito e Operações do BNDES. É importante ressaltar que o cliente que tiver a suspensão concedida não poderá distribuir aos acionistas os seus dividendos ou seja, as parcelas do lucro referentes ao período em que houver a suspensão”, comenta.

As operações indiretas, aquelas negociadas por intermédio de um agente financeiro, também poderão ter o pagamento suspenso, no valor de até R$ 11 bilhões. Neste caso, a suspensão deve ser negociada diretamente com o agente financeiro responsável. A medida abrangerá setores como Petróleo e Gás, Aeroportos, Portos, Energia, Transporte, Mobilidade Urbana, Saúde, Indústria e Comércio e Serviços.

Para Rodrigo, essa medida veio na hora certa, uma vez que a suspensão certamente acompanhará uma significativa queda nas receitas. “A medida permitirá às empresas elegerem as suas prioridades e retomarem as suas obrigações com mais tranquilidade, sem que a situação implique em ruptura da atividade”, explica.

Ampliação do limite de crédito

Além da suspensão das parcelas de financiamento, o BNDES anunciou ainda uma expansão da oferta de capital referente à linha de crédito “Pequenas Empresas”, que agora passará a contemplar todos os empreendimentos com faturamento anual de até R$ 300 milhões. E, o limite anual de crédito por beneficiário, que era de R$ 10 milhões, passará a ser de R$ 70 milhões. As empresas terão 24 meses de carência e cinco anos de prazo total para pagar esses novos financiamentos.

Rodrigo Macedo explica que, apesar da abrangência da linha de crédito ter sido ampliada, as regras para ter acesso ao financiamento continuam as mesmas. “Ele será realizado indiretamente, por um agente financeiro credenciado, que vai definir as melhores alternativas de crédito a serem operadas”, diz.

Para o especialista jurídico, recorrer a esses financiamentos pode ser uma alternativa para que as empresas passem por essa crise, trazida pelo coronavírus, com mais tranquilidade. “Esse tipo de operação junto ao BNDES é vantajosa porque geralmente apresenta juros menores do que aquelas realizadas em bancos tradicionais”, afirma.

Rodrigo acrescenta que essas ações são um incentivo para a continuidade dos negócios, uma forma de ajudar na manutenção de várias atividades, e ainda de contribuir para a economia do país no longo prazo.

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