ATENÇÃO ÀS DATAS
Secretaria de Educação de Missal divulga datas para matrículas e rematrículas
Texto por Assessoria . Fotos por Divulgação . 9 de novembro de 2018 . 10:12
A Secretaria Municipal de Educação comunica a todos os pais ou responsáveis, que as matrículas para o ano letivo de 2019, nas escolas da Rede Municipal e Centros de Educação Infantil (creches) acontecerão:
–Dia 26 novembro – rematrículas no turno de funcionamento da escola. Levar fatura da conta de luz atual, declaração de vacinação e os documentos pendentes na escola.
–Dias 27 a 28 de novembro – matrículas novas e transferências no horário normal de funcionamento da escola.
A Secretaria solicita ainda, que os pais ou responsáveis matriculem seus filhos na escola mais próxima da sua residência, para melhor organização do transporte escolar. Não será utilizado o critério de ordem de chegada ou fila de espera para escolha da turma ou turno.
Matrículas novas levar os seguintes documentos:
- cópia
da certidão de nascimento,
- cópia da Carteira de Identidade – RG e CPF,
- cópia do cartão do SUS,
- copia do cartão do bolsa família para quem tiver o benefício,
- talão de luz (prioritariamente a fatura de energia elétrica, não serve talão de água e nem de telefone) da casa onde mora,
- Declaração de Vacinação,
- Cópia do RG e CPF do responsável.
Transferências – levar os seguintes documentos
- cópia
da certidão de nascimento,
- Carteira de Identidade – RG e CPF,
- declaração de transferência da escola de origem,
- cópia do cartão do SUS,
- copia do cartão do bolsa família para quem tiver o benefício,
- talão de luz da casa onde mora,
- Declaração de Vacinação,
- Cópia do RG e CPF do responsável.
Declaração de Vacinação
A Secretaria Municipal de Saúde de Missal, informou como vai proceder para a entrega das declarações de vacinação, que a partir desse ano passa a ser exigida no ato de matrículas e rematrículas nas instituições de ensino da rede municipal e rede estadual de ensino.
As Declarações somente serão emitidas mediante apresentação da carteira de vacinação. Quando alguma vacina estiver em atraso, essa será realizada, e posteriormente fornecida a declaração.
Nas Unidades de Saúde do Distrito do Portão Ocoí e Distrito de Dom Armando, serão fornecidas durante o horário de expediente, diariamente. Na Unidade do Centro de Saúde será fornecido no horário das 12h30 às 14h, diariamente. Na Unidade do Bairro Renascer o fornecimento será no horário das 15h às 16h30, diariamente.
No Sábado, dia 10 de novembro de 2018, a partir das 09h até as 15h, será realizado um mutirão para entrega das declarações de todo Município na Unidade de Saúde do Centro. Para mais informações sobre a declaração e sobre a ação de 10 de novembro, entre em contato pelo fone (45)3244-1112.
Lei Estadual para Declaração de Vacinação – A Agência Estadual de Notícias do Paraná(AEN) noticiou essa semana que será necessária a apresentação de declaração de vacinação para rematrículas nas instituições de ensino. A referida Declaração passou a ser exigida neste ano após aprovação da Lei Estadual 19.534. Mesmo que a ausência da declaração não impossibilite a rematrícula, os pais ou responsáveis devem regularizar a situação em um prazo máximo de 30 dias, caso contrário, a escola é obrigada a comunicar a situação ao Conselho Tutelar.
No ato das matrículas, é obrigatório levar original e cópia de fatura recente da concessionária de energia elétrica, RG do aluno maior de 16 anos e, no caso de menores de 18 anos, a Declaração de Vacinação. Este documento pode ser emitido por profissionais de saúde da rede pública ou privada e atesta que o estudante está com todas as suas vacinas em dia.
Ainda de acordo com a AEN, a governadora Cida Borghetti reuniu-se na semana passada com o ministro da Educação, Rossieli Soares da Silva, em Brasília. No encontro, ela apresentou a lei paranaense que determina a obrigatoriedade da apresentação da declaração de vacinação para a matrícula escolar. “Será uma grande honra se esta lei se estender além do Paraná. Isso garantirá educação e saúde de qualidade às crianças de todo país. É nossa responsabilidade zelar por elas”, afirmou a governadora.
Instituições de ensino da rede pública e particulares que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio devem solicitar o documento. “O Paraná sempre é referência. Baseado na experiência do Estado vamos nos inspirar ou até mesmo utilizar a mesma redação com os devidos ajustes necessários”, disse o ministro para a AEN.
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