Educação e Cultura

MEDIANEIRA

Vacinação em dia será obrigatória para fazer matrícula em escolas públicas e privadas

O fim do ano letivo se aproxima e com isso também o período de matrículas e rematrículas.

No entanto os pais devem ficar atentos com uma nova medida do Governo Estadual, a Lei nº19534, de 04 de junho de 2018, “é obrigatória, em todo o território estadual, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até dezoito anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio”.

Isso quer dizer que pela primeira vez a vacinação em dia será obrigatória para fazer a matrícula de menores de 18 anos nas escolas das redes pública e privada do Paraná.

É necessário apresentar no ato da matrícula a original e a cópia da Declaração de Vacinação, que pode ser obtida nos postos de saúde.

De acordo com a nova Lei a ausência da declaração não impossibilita a matrícula ou rematrícula, contudo, os pais ou responsáveis têm que regularizar a situação em 30 dias, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, para providências.

A nova medida do Estado faz parte de um esforço para aumentar os índices de vacinação no País, que estão em queda desde 2015.

É importante ressaltar que é a vacinação é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, conforme o artigo 14 da lei 8069/1990.

Mas, o mais importante, é ter consciência da importância de vacinar contra todas as doenças, pois, somente assim, as crianças e adolescentes estarão protegidas para o futuro.

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