MEMÓRIA
Lei de Segurança Nacional
Texto por Assessoria . Fotos por Acervo Roberto Marin/ Arquivo Casa da Memória Roberto Antonio Marin . Republicado em 4 de julho de 2024 . 17:04
Data de publicação original: 13/06/2024
Número da edição original: 2314
Em 04 de junho de 1968, por meio do Decreto nº5.449, o presidente do Brasil general Artur da Costa e Silva decretou Medianeira como Área de Segurança Nacional. Essa medida fazia parte de uma estratégia mais ampla do governo militar para controlar áreas consideradas de importância estratégica ou que estavam enfrentando conflitos políticos e sociais. Durante o regime militar brasileiro (1964-1985), 68 municípios, distribuídos em 10 estados, foram designados como Áreas de Segurança Nacional.
No estado do Paraná, além de Medianeira, a Lei nº 5.449 incluiu os municípios de Barracão, Capanema, Foz do Iguaçu, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Pérola D’Oeste, Planalto, Santo Antônio do Sudoeste e São Miguel do Iguaçu. A transformação dessas áreas em Áreas de Segurança Nacional permitia ao governo militar uma intervenção mais direta e rígida. Isso incluía a nomeação de autoridades com poderes extraordinários, muitas vezes vinculadas às Forças Armadas, e a suspensão de certos direitos e garantias civis.
Medianeira foi designada como Área de Segurança Nacional especialmente pela localização estratégica, próxima a fronteira com a Argentina e o Paraguai, considerando que o governo militar estava preocupado com a segurança e o controle das fronteiras. Outro fator importante, foi o fato de alguns anos antes, em 1961, ter ocorrido conflitos agrários na região que hoje pertence a Serranópolis do Iguaçu. Além disso, durante o ano de 1968 aconteceu a tentativa de organização e instalação de um grupo de revolucionários integrantes do Movimento Revolucionário 08 de Outubro (MR-8), críticos da ditadura civil-militar. Esses movimentos eram vistos como uma ameaça ao governo, que buscava reprimir qualquer forma de dissidência.
Na administração política de Medianeira foi escolhido o prefeito interventor Luiz Bonatto, que permaneceu no cargo entre os anos de 1970 a 1982. Durante a entrevista concedida à Roberto Marin para composição da coluna “Memória Terrunha” do Jornal Mensageiro, publicada em 17 de julho de 2014, o ex-prefeito afirmou: “Para mim valia a máxima: para os amigos, tudo; para os inimigos, os rigores da lei. Isso não significa deixar a coisa rolar. Para os amigos, direitos iguais; para os críticos irresponsáveis, mais lei, e até denúncia no Ministério Público ou ação judicial”. Vale ressaltar que durante este período foram realizadas diversas obras em Medianeira.
A Casa da Memória Roberto Antonio Marin de Medianeira é a guardiã das memórias do município, um espaço dedicado à documentação, pesquisa e resgate do Patrimônio Cultural.
Rua Argentina, nº 1546, Centro (antiga Prefeitura), Medianeira/PR
(45) 3264-8602
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