Policial

RESULTADO DO JULGAMENTO

Sidinei José Alves condenado à reclusão

O julgamento pelo Tribunal do Júri do réu Sidinei José Alves aconteceu sexta-feira (24), na Comarca de Medianeira. Conduzido pelo Juiz Substituto e Presidente do Tribunal do Júri Dr. Huber Pereira Cavalheiro, tendo como advogado de defesa Defensor Dativo Dr. Marciano Egidio Branco Neto (Defensor dativo), Sidinei foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado.

Resumo da Denúncia:

“Primeiro Fato: No dia dezesseis de abril de 2007, por volta das 20h30, na Rua Amazonas, esquina com Rua Porto Alegre, Bairro Parque Independência, nesta cidade e Comarca de Medianeira, os denunciados MARCOS MOURA LIEBRE e SIDINEI JOSÉ ALVES, juntamente com mais outras pessoas não identificadas, dolosamente, conscientes da ilicitude de suas condutas, mediante prévio acordo de vontades de distribuição de tarefas, com intenção de matar, utilizando-se de armas de fogo (não apreendidas) de surpresa, efetuaram cinco disparos contra GILMAR RODRIGUES DE ALMEIDA, provocando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame cadavérico de fls. 32, os quais foram a causa eficiente de sua morte. Consta dos autos que os denunciaram agiram de forma a impossibilitar a defesa da vítima, eis que ao vê-la, o denunciado SIDINEI JOSÉ ALVES se aproximou por trás, sem proferir palavras, sacou a arma de fogo e efetuou dois disparos em direção à cabeça de GILMAR RODRIGUES DE ALMEIDA. Após, quando o ofendido já se encontrava no chão, não oferecendo mais nenhuma resistência, o denunciado MARCOS MOURA LIEBRE, utilizando-se de uma arma de fogo, efetuou mais três disparos contra ele. Segundo o apurado, os denunciados foram impulsionados por motivo torpe, posto que agiram por vingança, haja vista acreditarem que GILMAR RODRIGUES DE ALMEIDA os havia delatado em relação a outro crime praticado na cidade poucos dias antes da data mencionada no primeiro parágrafo.

Segundo Fato: Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar descritas no primeiro fato, os denunciados MARCOS MOURA LIEBRE e SIDINEI JOSÉ ALVES, dolosamente, conscientes da ilicitude de suas condutas, mediante prévio acordo de vontades e distribuição de tarefas, com o inequívoco desejo de matar, utilizando armas de fogo (não apreendidas), efetuaram diversos disparos em direção a JAIR RODRIGUES DE ALMEIDA. Consta que JAIR RODRIGUES DE ALMEIDA era irmão da vítima mencionada no primeiro fato, sendo que aquele, ao verificar que os denunciados estavam efetuando disparos contra GILMAR RODRIGUES DE ALMEIDA, saiu em sua defesa. Contudo, visualizando a aproximação de JAIR RODRIGUES DE ALMEIDA, MARCOS MOURA LIEBRE e SIDINEI JOSÉ ALVES passaram a efetuar disparos contra esse ofendido, ocasião em que somente não conseguiram seu intento, a morte da segunda vítima, por circunstâncias alheias às suas vontades, uma vez que os mesmos não lograram acertar os disparos efetivados.

Terceiro Fato: Desde data incerta, mas se sabe que até o dia dezessete de abril de 2007, por volta das 22 horas, na residência localizada na BR-277, nas proximidades da Pedreira da Prefeitura Municipal, Bairro Bom Jesus, nesta cidade e Comarca de Medianeira, o denunciado MARCOS MOURA LIEBRE, dolosamente, consciente da ilicitude de sua conduta, sem autorização, portanto em desconformidade com previsão legal e regulamentar, mantinha sob sua guarda, para consumo próprio, cinquenta gramas da substância entorpecente ‘Cannabis Sativa L.’, vulgarmente conhecida como ‘Maconha’ (cfe. auto de apreensão de fl. 10 e auto de constatação provisória de fl.17), substância essa causadora de dependência física e/ou psíquica. Segundo apurado, policiais civis que realizavam diligências com intuito de identificar os autores dos delitos narrados nos dois primeiros fatos, ocasião em que se dirigiam à residência de MARCOS MOURA LIEBRE e obtiveram sucesso em localizar a droga supramencionada, a qual estava no quarto do denunciado”.

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