Você sabia que o contribuinte MEI possui direito aos benefícios do INSS?
Mesmo que o contribuinte MEI possua recolhimentos sob a alíquota de 5% sobre o salário mínimo apenas, os seus direitos se mantêm resguardados perante o INSS, porém, de forma reduzida.
Texto por Douglas Florêncio . Fotos por Douglas Florêncio . 1 de fevereiro de 2024 . 10:48
O Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a realizar o recolhimento mensal de suas contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas contribuições têm o objetivo de garantir a cobertura previdenciária ao MEI.
Ao efetuar regularmente seus pagamentos para o INSS, o MEI adquire direito a diversos benefícios previdenciários. Entre eles, destacam-se a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Esses benefícios contribuem para a segurança financeira do microempreendedor e de sua família em momentos de necessidade.
Nota-se que em um primeiro momento o MEI não possui direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por exemplo, pois esta modalidade caberá apenas aos contribuintes que recolhem sob alíquota de 20% da remuneração recebida pelo exercício da sua atividade limitado ao Teto do INSS, mas isso não é definitivo!
O MEI pode optar por complementar os seus recolhimentos (de 5% para 20%) e assim ter acesso a todos os benefícios que estavam excluídos do seu alcance, inclusive a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Mas atenção! Nem sempre a complementação é vantajosa ou necessária, por isso é muito importante a análise de cada caso para identificar se de fato este MEI necessita complementar ou não seus recolhimentos, a fim de evitar o pagamento desnecessário desses valores.
Caso restem dúvidas sobre qual é a melhor modalidade de recolhimento ou mesmo sobre a existência de vantagem na complementação de contribuições previdenciárias, busque um advogado especialista em Direito Previdenciário para lhe orientar.
Isso irá evitar gastos desnecessários e maiores dores de cabeça quando chegar o momento de pleitear um benefício perante a Previdência Social.
Amanda Gonçalves Buss, advogada na Bogo Advocacia e Consultoria, especialista em Direito Previdenciário, Servidores Públicos e Planejamento Previdenciário.
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