MEDIANEIRA
Decreto municipal segue as medidas do Estado e suspende as atividades não essenciais
Texto por Da Redação/Assessoria . Fotos por Divulgação . 1 de julho de 2020 . 11:48
Na manhã de hoje (1º), a prefeitura de Medianeira publicou, no diário oficial, o decreto nº 212/2020, que ratifica no âmbito do município as medidas constantes no Decreto no 4.942, de 30 de junho de 2020, do Governo do Estado do Paraná, suspendendo as atividades econômicas não essenciais, pelo período de 14 dias, como medida de enfrentamento da emergência da saúde pública em decorrência da infecção humana pela Covid-19.
O documento determina a suspensão das atividades não essenciais a partir de hoje (1º). Consideram-se atividades essenciais, aquelas estabelecidas no Decreto no 4.317, de 21 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná, que poderão exercer suas atividades no horário normal de funcionamento.
Fica suspenso o atendimento presencial nos órgãos da Administração Direta do Município, devendo os Secretários Municipais avaliar a necessidade técnica e operacional de cada pasta para o fim de reduzir o número de servidores apenas ao necessário à manutenção das atividades essenciais. A determinação não se aplica às Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social.
Fica mantido pelo prazo de 14 dias o toque de recolher das 23 horas até as 05 horas do dia seguinte em todos os dias da semana.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Comentários