Missal
Atenção para o Prazo da Declaração Anual de Faturamento – DASN
A data limite é 31 de maio. Confira algumas dicas e orientações para enviar a DASN:
Texto por assessoria . Fotos por divulgação . 26 de maio de 2023 . 14:09
Acesse: https://www8.receita.fazenda.gov.br/…/das…/Identificacao
•Informe o seu CNPJ e clique em continuar
•Marque o ano a que se refere a sua Declaração
•Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações.
•Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações.
•O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.
Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
Mais informações pelo fone (45)3244-8061 na Sala do Empreendedor junto a secretaria de Indústria, Comércio e Turismo de Missal.



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