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Atenção para o Prazo da Declaração Anual de Faturamento – DASN

A data limite é 31 de maio. Confira algumas dicas e orientações para enviar a DASN:

Acesse: https://www8.receita.fazenda.gov.br/…/das…/Identificacao

•Informe o seu CNPJ e clique em continuar                                    

•Marque o ano a que se refere a sua Declaração                                            

•Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações.

•Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações.

•O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.

Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.

Mais informações pelo fone (45)3244-8061 na Sala do Empreendedor junto a secretaria de Indústria, Comércio e Turismo de Missal.

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