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MEDIANEIRA

Prefeitura emite decretos com critérios para atividades de academias de ginástica e novo horário de atendimento para restaurantes

Na tarde de hoje (13), a prefeitura de Medianeira emitiu os decretos nº 160 e nº 161/2020, determinando critérios para atividades de academias de ginástica, musculação, artes marciais, crossfit, dança, natação e hidroginástica; e estabelecendo novo horário de atendimento para restaurantes e food trucks.

O decreto nº 160/2020 autoriza as atividades de academias de ginástica, musculação, artes marciais, crossfit, dança, natação e hidroginástica, com 30% (trinta por cento) da capacidade de público, além das regras gerais e as seguintes normas específicas: I – entrada única, controle e higienização no acesso; II – uso de máscara durante a execução das atividades; III – disponibilização de recipiente com álcool gel em cada aparelho a ser utilizado; IV – distanciamento no mínimo 2m entre os equipamentos; V – nas aulas que envolvam circuitos, os alunos não poderão compartilhar equipamentos e aparelhos; VI – vedado aulas e atividades que envolvam contato físico entre os alunos e entre os alunos e professores; VII – vedada a utilização de vias públicas para realização de atividades de qualquer espécie; VIII – permissão de atendimento ao público somente na faixa etária entre 14 e 60 anos.

Já no decreto nº 161/2020 está contida a permissão para restaurantes e food trucks efetuarem o atendimento presencial de público na faixa etária entre 14 e 60 anos no horário das 8h às 22h, de segunda a domingo, inclusive feriados. Para os food trucks é proibido o consumo de produtos no local.

Confira os decretos na íntegra.

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