Cidades

REGULAMENTAÇÃO

Decreto proíbe a atividade de vendedor ambulante não residente ou domiciliado em Medianeira

A prefeitura de Medianeira emitiu o decreto nº Nº 157/2020, ontem (12), que proíbe o exercício de atividade de vendedor ambulante para não residentes ou domiciliados no município de Medianeira.

Além disso, também fica proibida a abordagem de motoristas nas vias públicas do município para solicitação de auxílio de qualquer espécie e/ou oferecimento de produtos ou serviços (gratuitos ou remunerados). O descumprimento sujeita o infrator à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além da comunicação à autoridade policial para a responsabilização criminal.

Confira o decreto na íntegra:

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