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Administração define prazo para requerimento de Isenção do IPTU em Missal

As pessoas que já estão isentas precisam requerer novamente

O município de Missal publicou o decreto nº 5.894 de 14 de novembro que define o prazo para requerimento de Isenção do IPTU 2023. Como é de conhecimento, aquelas pessoas que já possuem a isenção, precisam solicitar novamente.

Ficou estabelecido o dia 16 de novembro de 2022 até 31 de maio de 2023 para os contribuintes que se enquadram no art. 185 da Lei Municipal nº 1.552 de 29 de setembro de 2020, como prazo para formularem o requerimento de isenção do IPTU, para o exercício de 2023.

O requerimento deverá ser feito junto ao Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização, no Paço Municipal, sendo que o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:

– Comprovante de posse do imóvel;

– Cópia do RG e do CPF dos moradores do imóvel;

– Comprovante de renda dos moradores do imóvel;

Quem pode solicitar a isenção

 Segundo o código tributário municipal, são isentos do IPTU, os contribuintes que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:

 Possuírem comprovadamente um único imóvel, utilizado exclusivamente para sua moradia e de sua família;

– Possuir renda familiar de até dois salários mínimos nacionais mensais;

– Idade mínima de 60 (sessenta) anos; ou

– Portador de Necessidades Especiais, de qualquer idade.

O pedido de isenção deve ser formulado anualmente pelo contribuinte junto a Prefeitura Municipal, instruído com os documentos probatórios dos requisitos da Lei. Portanto, mesmo quem já fez o pedido no ano anterior, que tenha se enquadrado, deve efetuar novamente o requerimento de isenção e comprovar com a documentação pedida.

Mais informações pelo fone (45)3244-8000.

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