Cidades

Santa Terezinha de Itaipu

Nota informativa

O Município de Santa Terezinha de Itaipu informa:

– O Decreto do Governo do Estado n° 4.942/2020 (clique aqui para o acesso a lista completa) aplica-se imediatamente ao Município, pois integra a 9ª Regional de Saúde com sede em Foz do Iguaçu;
– Em decorrência das restrições impostas pelo Governador do Estado, pelos próximos 14 dias, somente os serviços essenciais relacionados no Decreto Estadual n° 4.317/2020 poderão funcionar, desde que cumpram as recomendações sanitárias já existentes. Entre os serviços essenciais permitidos estão os serviços de saúde, farmácias, mercados, funerárias, transporte coletivo, segurança privada, telecomunicações, atividades de advogados e contadores, serviços bancários, mecânicas, setores da indústria e da construção civil, em geral (clique aqui para acesso a lista completa).
– Em relação aos mercados, terão o seu funcionamento de segunda a sábado das 08h às 19h com restrição de 30% de sua capacidade total de público, devendo fazer entrega de senha numérica, além de observar as demais medidas sanitárias existentes. Deverão permanecer fechados aos domingos;
– Em relação aos bares e restaurantes, durante a vigência do atual decreto do governo do estado, poderão atender apenas por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), retirada expressa sem desembarque (drive thru) e/ou retirada em balcão (take away);
– As atividades religiosas nos termos do decreto estadual são permitidas apenas por meio de aconselhamento individual, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.
– Nos termos do art. 14 do decreto do Governo do Estado nº 4.942, a fiscalização das medidas restritivas impostas é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar (190).

Por fim solicitamos que as atividades essenciais intensifiquem os cuidados sanitários.

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