EDUCAÇÃO E PANDEMIA
Ano letivo poderá ter menos de 200 dias
Medida tem caráter excepcional e vale tanto para as educações básica e superior; estudantes da área de saúde poderão ter a conclusão do curso antecipada
Texto por Assessoria de Comunicação Social Ministério da Educação . Fotos por Divulgação . 1 de abril de 2020 . 17:48
As escolas da educação básica e as instituições de ensino superior
poderão distribuir a carga horária em um período diferente aos 200 dias letivos
previstos em lei. O governo federal tomou a medida por conta da pandemia do
novo coronavírus. A situação é excepcional e valerá enquanto durar a situação
de emergência da saúde pública.
A autorização consta na Medida Provisória 934, assinada pelo
presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, e
publicada em edição extra desta quarta-feira, 1º de abril, do Diário Oficial da União (DOU).
Para a educação básica, isso significa que as 800 horas da educação infantil,
do ensino fundamental e do ensino médio poderão ser distribuídas em um período
diferente aos 200 dias letivos. A carga horária é definida pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação.
“Essa flexibilização é autorizativa em caráter excepcional e vale tão e somente
em função das medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública
decretadas pelo Congresso Nacional”, observou o secretário de Educação Básica
do Ministério da Educação (MEC), Janio Macedo. “A flexibilização deverá
observar as normas dos respectivos sistemas de ensino”, explicou.
A educação superior também conta com 200 dias letivos obrigatórios previstos na
lei. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos.
A flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino.
“A principal mudança é para alguns cursos da área de Saúde, que poderão ter a
conclusão antecipada. No caso de Medicina, pode haver abreviação do internato.
Para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, do estágio curricular obrigatório”,
disse o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza.
As instituições de educação superior poderão antecipar a conclusão do curso dos
estudantes que tiverem cumprido 75% do internato em Medicina. Para Enfermagem,
Farmácia e Fisioterapia, no caso dos alunos que já passaram por 75% do estágio
curricular obrigatório.
O internato é praticado nos últimos dois anos de curso; o estágio curricular
obrigatório, no último.
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