Educação e Cultura

17 DE AGOSTO

Dia do Patrimônio Cultural Brasileiro

Dando continuidade às reportagens especiais sobre Patrimônio Cultural, em parceria com a Casa da Memória Roberto Antonio Marin, de Medianeira, nessa semana vamos abordar alguns elementos importantes sobre Patrimônio Cultural Material e refletir sobre a presença deles em Medianeira

O conjunto de bens incluídos na categoria de Patrimônio Cultural Material refere-se as edificações, conjuntos urbanos, centros históricos, equipamentos urbanos e de infraestrutura, coleções, acervos, criações científicas, artísticas e tecnológicas, obras, objetos, peças, pinturas, documentos e espaços destinados às manifestações artístico-culturais, sítios de valor arqueológico, etnográfico e paisagístico, como por exemplo: ruínas, áreas naturais, paisagens, jardins e parques históricos.

O processo de reconhecimento e proteção de um bem cultural material é chamado de tombamento e tem como finalidade impedir a destruição do Patrimônio, preservando-o para as gerações atuais e futuras. Existem quatro categorias de Livros Tombos para oficializar os patrimônios, são eles: Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Livro do Tombo Histórico; Livro do Tombo das Belas Artes e Livro do Tombo das Artes Aplicadas.  Quando um bem passa pelo processo de tombamento, ele começa a ser regido por normas especiais, que não permitem sua demolição e sua reforma deve ser aprovada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou pelo órgão de proteção ao qual está inscrito.

Pensando nisso, fizemos um levantamento de possíveis elementos que possam ser considerados como Patrimônio Cultural Material, em Medianeira. Dentro dessa categoria temos as Torres da Cerâmica Simonatto, as Estátuas do Morro da Salete, a “Cuia” na entrada da cidade e a Casa da Memória, já que nesse local foi a prefeitura da cidade por décadas. Temos outros locais com valores arquitetônicos e paisagísticos, como por exemplo, o local onde foi construído o primeiro moinho da cidade e a barragem que forneceu energia elétrica para Medianeira, hoje de propriedade da Frimesa. Há também bens culturais materiais móveis, como fotografias que representam momentos importantes da História do município, como aquela que registrou o marco de fundação de Medianeira em 24 de outubro de 1951. E ainda locais com significados históricos e culturais, como a Praça Ângelo Darolt. Podemos mencionar as obras de arte que compõem o cenário da cidade, como por exemplo, o painel artístico localizado na Prefeitura de Medianeira.

Poderíamos citar outros bens, mas o mais importante dessa discussão é que assim como os bens culturais imateriais, os bens materiais também precisam fazer sentido para a população. A escolha de um ou mais elementos para serem registrados ou tombados precisa estar em consonância com a memória coletiva e com a construção identitária da população.

Os bens do patrimônio imaterial e material podem ser protegidos em três esferas: na esfera Federal, quando o registro feito pelo Iphan; na esfera Estadual, quando o registro é feito pelo órgão de preservação estadual e na esfera Municipal, registro de Patrimônio Municipal, que é quando o município faz o registro do bem em âmbito municipal com base na legislação local. Um bem pode ser registrado nas três esferas sem que uma interfira na outra, ao contrário, elas se somam para proteção efetiva do bem, como também podem ser registrados em uma única esfera e um Registro não exclui o outro.

Qualquer cidadão pode solicitar o tombamento ou o registro de um bem cultural seja ele material ou imaterial, mas infelizmente no Brasil, por inúmeros motivos, o processo é bem lento. Uma solução viável para agilizar os processos de tombamento e registro de patrimônio cultural seria a criação de uma Lei Municipal, que assegurasse a preservação dos bens culturais da localidade. Dessa forma, o patrimônio cultural ficaria registrado a nível local, possuiria a proteção por parte dos órgãos competentes municipais e teria um maior reconhecimento por parte dos cidadãos, já que toda a população poderia ajudar a eleger os bens passíveis de se tornarem Patrimônio Cultural do município.

 

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