17 DE AGOSTO
Dia do Patrimônio Cultural Brasileiro
No próximo sábado (17) é comemorado o Dia do Patrimônio Cultural Brasileiro e diversas cidades espalhadas pelo Brasil realizarão atividades alusivas a essa data comemorativa. A Casa da Memória Roberto Antonio Marin em parceria com o Jornal Mensageiro publicará duas reportagens, trazendo alguns conceitos básicos sobre o que é Patrimônio Cultural e como ele pode estar presente em Medianeira
Texto por Assessoria Casa da Memória de Medianeira . Fotos por Divulgação/Arquivo Jornal Mensageiro . 15 de agosto de 2024 . 16:05
Atualmente em Medianeira não existe nada que seja tombado ou registrado como Patrimônio e a pergunta que todos os medianeirenses deveriam se fazer é se existe algo em nosso município que possa ser considerado como “Patrimônio Cultural Brasileiro”. Pois bem, de antemão, podemos afirmar que sim e no plural: existem diversas construções e elementos culturais dignos de serem chamados de patrimônio cultural.
O primeiro aspecto para reflexão é pensarmos o que pode ser considerado Patrimônio Cultural Brasileiro. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro, abrindo assim, para um leque de novos elementos que se enquadram enquanto “patrimônio”. O Artigo 216 da Constituição Brasileira conceitua patrimônio cultural como sendo os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.
Portanto, nessa redefinição promovida pela Constituição, estão as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
O Patrimônio Imaterial ou Intangível diz “respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas”. As representações, expressões, práticas, os conhecimentos, inclusive os cosmológicos, as técnicas e os modos de fazer um prato típico, um doce, e os bens a eles associados junto com seus instrumentos (panelas, colheres de madeira, o forno a lenha, etc), objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados, podem ser reconhecidos como Patrimônio Imaterial de determinada comunidade, de um Estado ou de toda nação brasileira. Todos esses bens podem ser registrados como Patrimônio Imaterial.
Os bens que compõem o Patrimônio Cultural Imaterial passam por um processo de avaliação e registro. Existem quatro categorias de livros de registros para esta modalidade: Livro de Registro dos Saberes; Livro de Registro das Celebrações; Livro de Registro das Formas de Expressão e Livro de Registro dos Lugares. Após o registro, o patrimônio é objeto de acompanhamento contínuo que é chamado de salvaguarda. Nesse processo, são desenvolvidas ações para a sua proteção, valorização, promoção e divulgação.
No que diz respeito ao Patrimônio Cultural Imaterial temos diversas manifestações que podem se enquadrar nessa categoria. Temos manifestações de cunho cultural e religioso, como por exemplo, a carreata com a benção de carros no dia de São Cristóvão realizada desde 1956 em Medianeira, a Invasão dos Papais Noéis, as diversas expressões artísticas e culturais mantidas pelo CTG, o Espetáculo da Paixão de Cristo apresentado nas proximidades da Páscoa e o Auto de Natal realizado no final de ano. Cabe ressaltar que a partir do momento em que as manifestações culturais forem registradas, os órgãos responsáveis pela salvaguarda, exigirão a manutenção e a realização contínua dessas práticas, como forma de preservação cultural. Além dessas manifestações já citadas, também podemos mencionar alguns pratos típicos tradicionalmente apreciados pela população medianeirense. E a lista pode ser longa se formos dar continuidade, mas vamos parar por aqui.
Para finalizar, é importante pensar que o Patrimônio Cultural Brasileiro faz referência à história e identidade de um grupo, à ação desse grupo na construção de sua própria história, à memória desse grupo e aos significados atribuídos às suas manifestações culturais, valores e saberes. Para um bem ser considerado patrimônio precisa fazer sentido para um conjunto de sujeitos históricos e o debate envolvendo a sociedade é uma das possibilidades para que o registro do patrimônio municipal possa ter sucesso em seu processo de oficialização.
Na próxima edição, falaremos mais sobre Patrimônio Cultural, dando ênfase aos bens materiais e como podem ser feitos os encaminhamentos para efetivar e oficializar os patrimônios culturais do nosso município.
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