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Secretaria de Educação Esclarece dúvidas sobre a declaração de vacina para as Matrículas escolares

O prazo para as matrículas e rematrículas na rede municipal de Educação estão abertas e com isso muitos pais estão em dúvida quanto a apresentação da declaração de vacina, em virtude da inclusão da obrigatoriedade da inclusão da vacina contra a Covid-19 para crianças até os 05 anos de idade.

O prazo para as matrículas e rematrículas na rede municipal de Educação estão abertas e com isso muitos pais estão em dúvida quanto a apresentação da declaração de vacina, em virtude da inclusão da obrigatoriedade da inclusão da vacina contra a Covid-19 para crianças até os 05 anos de idade.

Uma nota técnica enviada pela Secretaria de Estado da Saúde, em conjunto com o COSEMS (Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Paraná), informa que a vacina contra a COVID-19 foi incorporada no Calendário Nacional de Vacinação para crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade, a partir de 1º de janeiro de 2024.

Desta forma, a vacinação contra a COVID-19 nesta faixa etária passa a ser considerada obrigatória. A justificativa para esta inclusão se deve ao fato da incidência e mortalidade de SRAG por COVID-19 no Brasil, em crianças menores de 5 anos de idade, vem aumentando a partir de 2022.

Ainda de acordo com a nota, o Calendário Nacional de Vacinação é definido pelo Ministério da Saúde (MS), por meio do PNI, de acordo com a Lei 6.259, de 20 de outubro de 1975, que estabelece as vacinas recomendadas para cada faixa etária.


Desta forma, a vacinação de rotina de criança e adolescente é de caráter obrigatório, e decisão contraria à imunização implica em consequências graves aos seus responsáveis, haja vista criança ser absolutamente incapaz e adolescente relativamente incapaz para os atos da vida civil.

Matrículas serão garantidas

No entanto, a não apresentação da declaração, segundo a nota técnica, não é impeditiva para a realização da matrícula escolar, já que a legislação dispõe que
a falta de apresentação do documento exigido ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula.

Porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de trinta dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências. É um direito da criança e do adolescente o acesso à educação. Assim, seus responsáveis terão o prazo de 30 dias para regularizar a situação vacinal do aluno e entregar a declaração na escola. Após findado o prazo de 30 dias, a escola deve acionar o Conselho Tutelar para
tratativas cabíveis, conforme recomendação do Ministério Público do Paraná (MPPR). Vale destacar que estas medidas não são determinações da Secretaria de Educação de Missal, e sim de instâncias superiores, devendo o município acatar as recomendações.

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