TECNOLOGIA E INFÂNCIA
ECA Digital amplia dever das plataformas e redefine proteção de crianças no ambiente online
Nova legislação fortalece responsabilidade compartilhada entre famílias, Estado e empresas de tecnologia, mas fica o alerta para desafios de fiscalização e educação digital
Texto por Ana Cláudia Valério . Fotos por divulgação . 14 de maio de 2026 . 11:46
A proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual entrou em uma nova fase no Brasil com a criação da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital. A legislação adapta princípios já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal à realidade das plataformas digitais, impondo novas obrigações às empresas de tecnologia e ampliando o debate sobre privacidade, fiscalização e educação digital.
Para o advogado Lucas Ghellere, a nova legislação representa uma atualização necessária do sistema de proteção infanto-juvenil. Segundo ele, o foco deixa de estar exclusivamente sobre as famílias e passa a envolver também o Estado e as plataformas digitais. “O que a nova lei faz é adaptar esses princípios ao ambiente digital, impondo deveres técnicos às plataformas e deslocando o foco de um modelo centrado na família para um modelo de responsabilidade compartilhada e preventiva”, explica.
Na prática, a legislação estabelece obrigações simultâneas entre pais, poder público, sociedade e empresas de tecnologia. À família cabe a supervisão e o acompanhamento do uso das plataformas; ao Estado, a regulamentação e fiscalização; enquanto as empresas deverão implementar mecanismos automáticos de proteção, controle de privacidade e verificação etária.
Apesar do avanço, o advogado alerta que o novo modelo também expõe fragilidades estruturais do país. “Exige-se dos pais uma atuação digital que grande parte da população brasileira ainda não está preparada para exercer”, afirma.
Segundo ele, pequenas plataformas também podem enfrentar dificuldades para atender às exigências legais, o que pode favorecer ainda mais a concentração de mercado nas grandes empresas de tecnologia.
Outro ponto central da legislação é o fim da autodeclaração de idade nas plataformas digitais. A medida busca impedir o acesso irregular de menores a conteúdos inadequados, mas levanta preocupações sobre privacidade e proteção de dados. “Quanto mais rigorosa a verificação etária, maior o risco de coleta excessiva de dados pessoais”, alerta Lucas. Ele destaca que, se mal implementada, a medida pode gerar grandes bancos de dados sensíveis, aumentando os riscos de vazamentos e vigilância excessiva.
A regulamentação também introduziu o conceito de “segurança por padrão”, previsto no Decreto nº 12.880/2026. Isso significa que contas de menores deverão nascer automaticamente protegidas, sem depender de configurações feitas pelos pais.
Entre as medidas previstas estão restrições a mensagens de desconhecidos, limitação da coleta de dados, filtros automáticos de conteúdo inadequado e mecanismos contra uso compulsivo das plataformas. “As plataformas passam a ter a obrigação estrutural de proteger crianças e adolescentes”, resume Ghellere.

A legislação também impacta diretamente o modelo econômico das chamadas big techs. A publicidade direcionada e o rastreamento de dados de crianças e adolescentes passam a ter restrições severas, obrigando empresas a rever estratégias de monetização. “O modelo econômico das grandes plataformas é baseado em perfilamento comportamental e publicidade segmentada, práticas vedadas em relação a crianças e adolescentes pelo ECA Digital”, explica o especialista. Segundo ele, as empresas precisarão migrar para publicidade contextual e criar ambientes específicos para o público infantojuvenil.
Embora as ferramentas de controle parental tenham sido fortalecidas, o advogado ressalta que elas ainda dependem fortemente da capacidade das famílias de utilizá-las corretamente. Dados citados por ele mostram que 63% das famílias não se sentem preparadas para usar recursos de supervisão digital. “O controle parental previsto na lei pressupõe uma competência digital que ainda não está universalizada no Brasil”, observa.
A fiscalização da nova legislação ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), designada pelo Decreto nº 12.622/2025 como autoridade administrativa autônoma para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Caberá ao órgão definir critérios técnicos, monitorar plataformas, aplicar sanções e realizar auditorias. Ainda assim, Lucas destaca que a efetividade da lei dependerá da cooperação internacional, especialmente porque muitas empresas atuam globalmente. “O potencial é real, mas a eficácia depende de capacidade institucional de fiscalização, articulação internacional e educação digital sistêmica”, afirma.
Para pais e responsáveis, o advogado acredita que a principal mudança será a necessidade de encarar o ambiente virtual com o mesmo nível de atenção dado à proteção física e escolar dos filhos. “Proteção digital não se resume mais a limitar tempo de tela. Será necessário acompanhar plataformas utilizadas pelas crianças, supervisionar jogos, compras online e interações sociais, além de orientar sobre exposição de imagem, dados pessoais e riscos como cyberbullying e aliciamento virtual”, finaliza.



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