ALÉM DA INVESTIGAÇÃO
O papel do Judiciário e do Ministério Público na segurança pública
Na sequência da nossa série especial sobre segurança pública, avançamos agora para um dos pilares fundamentais dessa engrenagem: o Sistema de Justiça. É hora de compreender como atua o Judiciário e o Ministério Público na responsabilização de crimes, na garantia de direitos e na manutenção da ordem legal
Por Ana Cláudia Valério . 5 de março de 2026 . 15:20
A segurança não se encerra na ação policial, ela se consolida quando há investigação responsável, denúncia fundamentada, julgamento justo e aplicação da lei. É o Sistema de Justiça, formado pelo Ministério Público, Judiciário, Defensoria e demais instituições, que garante que crimes não fiquem impunes, mas também que direitos individuais sejam preservados.
Mais do que punir, o Sistema de Justiça atua como garantidor do equilíbrio social. “O Judiciário desempenha papel essencial na consolidação da segurança pública ao assegurar a aplicação da lei com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais. Quando os crimes são cometidos e a investigação é concluída, a partir da deflagração da ação penal, compete ao Judiciário conduzir o processo penal, observando a ampla defesa e o contraditório, para garantir que a justiça seja feita no caso concreto e que os envolvidos recebam uma resposta institucional adequada”, explica a Juíza da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Medianeira, Dra. Elisa Sabino de Azevedo DuarteSilva.
Já o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública, conforme estabelece o artigo 129 da Constituição Federal. “Na prática, isso significa que somos nós, promotores, quem decidimos se um inquérito policial reúne elementos suficientes para que se leve alguém a julgamento perante o Poder Judiciário. O MP também pode instaurar procedimentos investigatórios próprios, os chamados Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs), especialmente em casos que envolvem agentes públicos ou demandam investigações mais sigilosas e complexas. Mas nosso papel vai muito além de simplesmente oferecer denúncias. Somos fiscais da lei, zelamos pelo devido processo legal, acompanhamos a execução penal (verificando se as penas estão sendo cumpridas de forma adequada e humanizada, com visitas aos estabelecimentos prisionais) e temos o dever constitucional de defender a ordem jurídica e os interesses sociais. Se durante a instrução processual surgir prova de inocência do réu, temos não só o direito, mas a obrigação de pedir sua absolvição”, comenta Dr. Leone Nivaldo Gonçalves, promotor da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Medianeira.
CRIMES QUE PREOCUPAM – Segundo ele, na comarca de Medianeira, três categorias de crimes concentram a maior atenção. “Os crimes patrimoniais (roubos e furtos), visto que são os que mais impactam o cotidiano da população, instaurando uma sensação de insegurança e medo perante a comunidade, e, por isso, merecem atenção destacada, visto que muitas vezes seus impactos vão além do prejuízo financeiro sofrido pela vítima, acarretando até mesmo sequelas psicológicas que alteram sua rotina e seu comportamento. A violência doméstica é outra preocupação central. Tratam-se de situações que, via de regra, acontecem dentro de casa, longe dos olhos da sociedade, e que por isso ainda sofrem de subnotificação significativa. Muitas vítimas não denunciam por medo, dependência financeira do agressor ou pela esperança de que a situação mude. A Lei Maria da Penha é um marco legislativo importante, e o MP atua de forma firme na sua aplicação (requerendo medidas protetivas, acompanhando seu cumprimento e zelando para que o agressor responda criminalmente pelos seus atos). O tráfico de drogas, por sua vez, funciona como um elemento estruturante da criminalidade local. Ele alimenta os crimes patrimoniais, está na origem de muitos episódios de violência e destrói famílias inteiras. Combatê-lo exige não apenas repressão policial e judicial, mas também políticas sérias de prevenção e tratamento, porque onde há tráfico, há demanda, e essa demanda tem nome e endereço, na maior parte das vezes, uma história de vulnerabilidade por trás”, esclarece o promotor.
POLÍTICAS PÚBLICAS E PREVENÇÃO – O promotor explica ainda que a redução da criminalidade exige que a dimensão repressiva e a preventiva caminhem juntas. “Na frente preventiva, as políticas precisam atuar de forma integrada. Nas escolas, programas estruturados de prevenção ao uso de drogas e de resolução de conflitos intervêm antes que o jovem seja alcançado pela criminalidade. O fortalecimento do CRAS, do CREAS e dos Conselhos Tutelares permite identificar famílias em situação de vulnerabilidade antes que o problema se agrave. A ampliação real da capacidade dos CAPS AD é igualmente urgente: o tratamento para dependência química precisa sair do papel e funcionar de fato. Além da qualificação profissional de jovens em situação de risco, com inserção concreta no mercado de trabalho. Na frente repressiva, o que produz resultados concretos é o investimento em inteligência policial (operações direcionadas, mapeamento do crime organizado e desarticulação de lideranças criminosas), aliado à eficiência do sistema penal como um todo. Crimes não investigados e não julgados em prazo razoável alimentam a sensação de impunidade, que retroalimenta diretamente a criminalidade”, afirma o Dr. Leone.
Nesse âmbito, a juíza da Vara Criminal da Comarca de Medianeira complementa que existem desafios estruturais que impactam a capacidade de esclarecimento de determinados crimes, o que demanda constante aprimoramento das políticas de investigação e gestão. “Por outro lado, nem sempre a conclusão dos processos recebe a mesma visibilidade que os fatos inicialmente noticiados. Acredito que operadores do sistema de Justiça de Medianeira estão comprometidos em reforçar a confiança da sociedade e, a partir de uma atuação séria e comprometida com a legalidade, reduzir essa percepção de impunidade”, pontua a Dra. Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva.
CELERIDADE E VOLUME PROCESSUAL – Além da questão da impunidade, há uma cobrança social por respostas rápidas às demandas criminais. Sobre isso, a juíza justifica que o Judiciário tem buscado aprimorar seus mecanismos de gestão para assegurar maior celeridade, especialmente em demandas urgentes. “Pedidos de aplicação de medidas protetivas de urgência em favor de mulheres e crianças e prisões em flagrante são analisadas pelo Juízo Criminal de Medianeira, em regra, no mesmo dia. No entanto, a duração global de um processo criminal depende de múltiplos fatores, incluindo a complexidade da investigação, a produção de provas técnicas e o número de envolvidos. Ademais, o acervo processual local, que conta atualmente com mais de três mil processos ativos apenas na Vara Criminal, impõe uma demora, sem dúvidas indesejada, na análise dos processos”.
REINCIDÊNCIA – Um ponto importante destacado pelo Dr. Leone diz respeito à reincidência, algo que não é uma peculiaridade da comarca local, é um fenômeno nacional. “Estudos do IPEA apontam que aproximadamente 40 a 50% dos egressos do sistema prisional retornam ao crime em poucos anos. Na prática do dia a dia, quando analiso inquéritos e ações penais, é muito comum me deparar com réus que já passaram pelo sistema e voltaram a delinquir”, pontua. Para ele, a redução da reincidência passa necessariamente por uma mudança de paradigma na execução penal. “Precisamos de mais vagas em regimes semiaberto e aberto com monitoramento efetivo; de programas de qualificação profissional dentro e fora dos presídios que tenham real inserção no mercado de trabalho; de tratamento adequado para dependentes químicos, que representam parcela expressiva da população carcerária”.
No campo da violência doméstica, o promotor salienta que uma das ferramentas mais promissoras são os grupos reflexivos para os agressores. “São espaços conduzidos por profissionais (psicólogos, assistentes sociais, dentre outros) onde o autor de violência doméstica é levado a refletir sobre suas condutas, sobre os papéis de gênero que internalizou, sobre o impacto real que seus atos causam na vítima, nos filhos e na própria família. Não se trata de absolver ou minimizar o que fez, mas de provocar uma mudança genuína de postura. A experiência em Comarcas que já adotam esse modelo demonstra redução significativa nos índices de reincidência de seus participantes. O Ministério Público tem papel ativo nessa construção. É possível, por exemplo, incluir a participação obrigatória em grupos reflexivos como condição do regime aberto ou mesmo como espécie de medida protetiva imposta pelo juízo. Ou seja, o próprio sistema de justiça pode ser o indutor dessa política”.
INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL – Outra questão fundamental é a integração entre as instituições que compõem o sistema de justiça criminal (Forças de Segurança, Ministério Público e Poder Judiciário), uma exigência funcional do próprio Estado Democrático de Direito. “Cada um destes órgãos possui atribuições constitucionalmente delimitadas e independentes entre si, o que é uma garantia fundamental para a sociedade. Não se trata, portanto, de proximidade entre pessoas, mas de articulação entre instituições. A relação entre o Ministério Público e as Polícias Civil e Militar é de complementaridade, não de subordinação ou hierarquia. A Polícia Civil investiga; nós, promotores, acompanhamos essas investigações, podemos requisitar diligências, determinar a abertura de inquéritos e, ao final, analisamos se o trabalho investigativo está apto a embasar uma ação penal. Na comarca de Medianeira, essa atuação se dá de forma contínua e institucional, sempre com o objetivo de garantir que a segurança pública seja exercida com eficiência, mas também com respeito irrestrito aos direitos de todos”, garante o promotor Dr. Leone.
GARGALOS ESTRUTURAIS – Em relação às instituições, no que tange a questões estruturais, o representante do Ministério Público destaca vários gargalos. “O déficit de pessoal nas forças de segurança é, hoje, um dos problemas estruturais mais graves e que menos recebe a devida atenção por parte do poder público. Ele afeta diretamente a capacidade do Estado de responder às demandas da população e compromete a qualidade de todo o sistema de segurança. Na Polícia Civil, esse déficit é sentido diretamente no volume e na qualidade das investigações. Delegacias que operam com número reduzido de investigadores acumulam inquéritos sem andamento adequado, o que gera demora na conclusão das apurações e, em alguns casos, a prescrição de crimes que poderiam ter sido levados a julgamento. Na Polícia Militar, o problema se reflete diretamente nas ruas. Efetivo insuficiente significa menor presença ostensiva, escalas de serviço extenuantes e sobrecarga permanente sobre os profissionais que estão na ativa. Esse cenário compromete não apenas a qualidade do serviço prestado à população, mas também a saúde física e mental dos próprios agentes, que merece atenção séria e estruturada. Por fim, ao Judiciário, faltam varas especializadas, juízes e servidores em número suficiente para que os processos não se arrastem por anos, pois a morosidade acaba por afetar a credibilidade do sistema de justiça”.
Mas, para o Dr. Leone, há uma questão estrutural que merece ser destacada com especial ênfase no contexto da comarca de Medianeira: a ausência de um Batalhão da Polícia Militar. “Essa é uma demanda legítima, urgente e que precisa ser colocada com clareza perante as autoridades estaduais responsáveis pelo planejamento e pela distribuição dos recursos de segurança pública. A inexistência de um batalhão próprio significa, na prática, que o policiamento da região depende de estruturas sediadas em outras cidades, com tempo de resposta inevitavelmente comprometido e efetivo distribuído de forma não prioritária às necessidades locais. É uma reivindicação que o Ministério Público apoia institucionalmente e que deve ser levada com firmeza aos canais competentes, incluindo a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Segurança Pública”.
O PAPEL DO CIDADÃO – A denúncia anônima, segundo o promotor, é absolutamente fundamental. “Grande parte das investigações que chegam a um resultado começa com uma informação de alguém da comunidade. O cidadão que convive com determinada realidade conhece detalhes que nenhuma investigação consegue obter de outra forma”, ressalta.
No Paraná, o Disque-Denúncia (181) garante o anonimato completo de quem liga, as informações serão repassadas às autoridades competentes. O cidadão também pode procurar o Ministério Público diretamente: qualquer pessoa pode comparecer à promotoria, ou então pelos canais de comunicação (site – www.mppr.mp.br, whatsapp – 45 3264-4087) e registrar informações, as quais poderão dar início a um procedimento.
Outro viés de participação do cidadão é na formalização da denúncia, condição essencial para que o Estado possa atuar de maneira estruturada e legal. “O registro adequado viabiliza a instauração de investigação, a adoção de medidas protetivas quando necessárias e a produção de provas dentro dos parâmetros legais. Além disso, permite a consolidação de dados estatísticos que orientam políticas públicas mais eficazes. As Delegacias de Polícia são espaços de promoção de direitos, nos quais os cidadãos encontram amparo e orientação quando seus bens jurídicos são violados. Por isso, todas as vítimas devem procurar sem medo registrar as ocorrências policiais tão logo seja possível”, reforça a juíza da Vara Criminal da Comarca de Medianeira. “A colaboração efetiva não se resume à denúncia: testemunhar quando intimado, não compactuar com infrações mesmo que pequenas e engajar-se nos conselhos comunitários são formas igualmente importantes de participação cidadã”, complementa o promotor Dr. Leone.
Sobre o Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG), ele destaca que é o espaço onde a comunidade (comerciantes, donas de casa, aposentados, funcionários públicos, estudantes, etc), poder público e forças de segurança se reúnem para identificar problemas locais, propor soluções e cobrar resultados. “Eles democratizam a segurança pública, que não pode ser assunto apenas das autoridades instituídas. O engajamento genuíno das lideranças comunitárias, o acompanhamento das demandas ao longo do tempo e a prestação de contas por parte dos órgãos de segurança são o que transformam o CONSEG em instrumento real de mudança. O Ministério Público incentiva fortemente a participação da comunidade de Medianeira nesses espaços. A segurança pública é, uma construção coletiva, um exercício de cidadania e de proteção à própria comunidade”, finaliza.




Comentários