REPRESENTATIVIDADE
Medianeira não elegeu nenhuma vereadora
Saiba as que ocuparam cargo no legislativo medianeirense no decorrer do tempo
Texto por revistamosaicos.com . Fotos por freepik . 7 de novembro de 2024 . 14:36
O município elegeu vereadores nessas eleições de 2024 para a 16ª Legislatura para o exercício 2025-2028 e não vai ser empossada nenhuma mulher, como já aconteceu nas Legislaturas 1ª,2º,3ª,5ª,6ª e 8ª . Desde a 1ª Legislatura (1961-1965) a 15ª (2021-2024) já ocuparam o cargo 10 vereadoras e duas delas em duas Legislaturas e uma e três.
- A primeira a representar o município foi Nerci Terezinha Villavicencio na 4ª Legislatura (1973-1976);
- Clecy Maria Capellari Gravina nas Legislaturas 7ª (1989-1992) e 9ª (1997-2000);
- Edna de Morais Loures na 9ª Legislatura (1997-2000);
- Romy Simonete Nandi Mazzarella 9ª Legislatura (1997-2000);
- Maria Elena Barp na 10ª Legislatura (2001-2012);
- Sandra Márcia Menegol na 11ª Legislatura (2005-2008);
- Rosani Nami 11ª Legislatura (2005-2008) e na 12ª (2009-2012);
- Lucy Regina Andreolla Fernandes na 12ª Legislatura (2009-2012), na 13ª (2013-2016) e na 15ª (2021-2024);
- Delcir Berta Aléssio na 15ª Legislatura (2021-2024). (Ela ocupou o cargo de vice-prefeita na gestão do prefeito Ricardo Endrigo (2013-2016) – fato político inédito);
- Ana Claudia dos Santos na 15ª Legislatura (2021-2024).
APONTAMENTOS PARA REFLEXÃO
- Não foi somente Medianeira que não elegeu nenhuma mulher para o Legislativo, dos 399 municípios do Paraná 63 também não terão representação nas Câmaras Municipais, como em inúmeros municípios do país.
- Para prefeita, vice, governadora, deputada, senadora é mais raro ainda e para presidente da República até o momento foi eleita somente uma – Dilma Roussef em 2011- isto que dos 155 milhões de eleitores do Brasil 52,47% são mulheres.
- Em parte se justifica porque foi no ano de 1933 que as mulheres conquistaram o direito do voto e de serem votadas. Aconteceu durante a Assembleia Nacional Constituinte no governo do presidente Getúlio Vargas.
- Havia muitas restrições: Se fossem casadas somente com aval do marido, viúvas e solteiras tinham que ter renda própria. Essas restrições foram retiradas em 1934, mas o voto feminino continuou facultativo até 1941 e foi partir desse ano que passou a ser obrigatório também para as mulheres.
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