Política

DIREITO ELEITORAL

Prorrogação da votação levanta debate sobre limites da atuação judicial

Advogado Ruy Fonsatti Junior questiona decisão do STF, analisa os mecanismos de segurança das urnas e explica em quais condições uma eleição pode ser anulada

A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar por até duas horas a votação do segundo turno das eleições presidenciais de 2026 provocou questionamentos sobre os limites da atuação judicial, a organização do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os eleitores. A medida, adotada diante de relatos de dificuldades no transporte público, exigiu adaptações nos procedimentos da Justiça Eleitoral e abriu uma discussão sobre a competência para alterar regras operacionais durante a votação.

Para o advogado Ruy Fonsatti Junior, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR e diretor jurídico da FACIAP, a decisão apresenta problemas jurídicos e institucionais que merecem análise. Em entrevista ao Jornal Mensageiro, o especialista, que também é mestrando em Direito Eleitoral e Político pela Washington & Lincoln University, questiona a amplitude da determinação e defende que decisões com repercussão nacional sejam fundamentadas em critérios jurídicos e técnicos consistentes.

A decisão foi proferida na Reclamação 101673, relacionada a problemas no transporte público em municípios baianos. Inicialmente, a determinação estabeleceu a prorrogação do recebimento dos votos até as 19h, no horário de Brasília, em todas as seções eleitorais do país. Posteriormente, foi esclarecido que a medida se aplicaria apenas aos locais onde as urnas ainda não haviam sido fechadas às 17h. As seções já encerradas não foram reabertas.

LIMITES DA ATUAÇÃO JUDICIAL – Na avaliação de Fonsatti, a controvérsia envolve a competência dos órgãos responsáveis pela organização das eleições e a proporcionalidade da medida adotada. Ele argumenta que a reclamação constitucional tem finalidade específica, relacionada à preservação da competência dos tribunais e à garantia da autoridade de suas decisões, e não deve ser utilizada como instrumento genérico de administração eleitoral. “O que me preocupa é a aparente desproporção entre o problema que se pretendia solucionar e a amplitude da medida adotada”, afirma. Para o advogado, assegurar o direito de voto é uma finalidade legítima, mas a intervenção judicial também precisa observar fundamentos jurídicos consistentes, as condições operacionais e a articulação com os órgãos responsáveis pela execução do pleito.

O especialista considera que a determinação, tomada próximo ao horário previsto para o encerramento da votação, exigiu uma resposta operacional complexa e levantou dúvidas sobre a uniformidade de sua aplicação. Em sua análise, uma medida dessa dimensão deveria considerar previamente os possíveis efeitos sobre as seções eleitorais e os procedimentos de encerramento e totalização dos votos.

Dr. Ruy ressalta, entretanto, que criticar uma decisão judicial não significa atribuir intenção política ao magistrado nem concluir que todo o processo eleitoral perdeu a validade. Para ele, os limites de atuação das instituições devem ser examinados à luz da Constituição, do devido processo legal e das competências estabelecidas para cada órgão.

SEGURANÇA DAS URNAS E IGUALDADE ENTRE ELEITORES – A extensão do horário de votação também levantou dúvidas sobre a possibilidade de manipulação dos votos. Nesse ponto, Fonsatti faz uma distinção importante: a prorrogação, por si só, não demonstra que houve fraude ou que o sistema eletrônico tenha permitido alterações nos registros.

O advogado cita mecanismos de segurança, como a assinatura digital dos programas, os registros de eventos, a fiscalização do funcionamento das urnas, os boletins de urna e os procedimentos de auditoria. Também lembra que as urnas eletrônicas não dependem de conexão com a internet para registrar os votos. “Não é tecnicamente correto concluir que a ampliação do horário, por si só, tenha permitido fraude ou manipulação dos votos”, afirma. Segundo ele, qualquer alegação nesse sentido exige elementos concretos e análise técnica consistente. A existência de uma mudança excepcional no procedimento eleitoral, portanto, não deve ser confundida com evidência de adulteração dos resultados.

Outro aspecto diz respeito à isonomia. Seções que encerraram a votação no horário regular e outras que permaneceram abertas por mais tempo podem suscitar questionamentos sobre as condições oferecidas aos eleitores. Para Fonsatti, é necessário examinar as circunstâncias, os critérios utilizados e os possíveis prejuízos antes de concluir pela existência de uma violação capaz de comprometer o pleito.

A análise, segundo o advogado, precisa considerar se a medida buscou assegurar o direito de voto diante de dificuldades concretas e se sua execução respeitou os parâmetros jurídicos aplicáveis. A diferença de horários, isoladamente, não permite concluir pela nulidade da eleição.

ANULAÇÃO DEPENDE DE PROVAS – Sobre a possibilidade de anulação do segundo turno e realização de uma nova eleição, o advogado explica que a legislação prevê hipóteses de nulidade e anulabilidade da votação. Ele menciona os artigos 219, 220, 222 e 224 do Código Eleitoral, que tratam de diferentes situações e consequências jurídicas.

O artigo 220 prevê hipóteses de nulidade relacionadas a irregularidades na realização da votação. Já o artigo 219 estabelece que não se deve declarar nulidade sem demonstração de prejuízo. Os dispositivos precisam ser analisados em conjunto com as circunstâncias concretas e com os efeitos jurídicos da decisão que autorizou a prorrogação.

Dr. Ruy considera que a competência para determinar a medida, o cumprimento do horário eleitoral e a igualdade de condições entre os eleitores constituem questões juridicamente relevantes. Ressalta, contudo, que a existência de uma controvérsia não basta para justificar a invalidação do resultado. “Uma decisão judicial pode ter sido equivocada sem que, necessariamente, todo o processo eleitoral tenha perdido sua validade”, observa.

A eventual anulação dependeria da análise das circunstâncias concretas, da identificação das seções afetadas, da demonstração de prejuízo juridicamente relevante e do enquadramento nas hipóteses previstas em lei. A extensão das medidas também dependeria da natureza e da gravidade das irregularidades comprovadas, podendo variar conforme o alcance do problema identificado.

O advogado, portanto, não afirma que a eleição deva ser anulada. Sua avaliação é de que existem questões que podem ser submetidas à análise jurídica, mas qualquer conclusão sobre a validade do pleito exige provas e decisão dos órgãos competentes.

TRANSPARÊNCIA PARA PRESERVAR A CONFIANÇA – Na avaliação de Fonsatti, o esclarecimento dos acontecimentos exige transparência sobre os fundamentos da decisão, os horários em que as determinações foram comunicadas, a quantidade de seções que permaneceram abertas e as condições enfrentadas pelos eleitores. Essas informações, segundo ele, são necessárias para que partidos, instituições e sociedade possam compreender como a medida foi executada e avaliar eventuais questionamentos.

Ele defende que as controvérsias sejam examinadas pelos órgãos competentes, com independência e respeito ao devido processo legal. Também destaca a importância dos mecanismos de revisão das decisões judiciais, como os recursos cabíveis e a apreciação colegiada, conforme as regras processuais aplicáveis.

A crítica, em sua avaliação, deve se concentrar nos fundamentos, nos limites de competência e nas consequências institucionais das decisões, sem atribuir intenções pessoais aos julgadores. O equilíbrio entre os Poderes, afirma, depende tanto da existência de mecanismos de controle quanto da observância dos limites constitucionais por todas as instituições. “A confiança nas instituições não exige ausência de questionamentos. Pelo contrário, uma democracia madura precisa estar preparada para responder a dúvidas legítimas e reconhecer eventuais falhas, quando comprovadas”, afirma.

Para o advogado, o debate deve permanecer centrado na legalidade, na transparência e no respeito à vontade do eleitor. A análise das decisões e de seus efeitos, para ele, é parte do funcionamento democrático, desde que as críticas sejam acompanhadas de fundamentos jurídicos e que alegações de irregularidades sejam avaliadas com base em provas.

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